Competências
Art. 14 - À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete, dentre outras atribuições:
I - a gestão das atividades de administração de materiais, serviços, patrimônio, transportes, bem como o armazenamento de materiais de consumo, permanentes e equipamentos;
II - a orientação e estabelecimento de normas e procedimentos no tocante às compras e suprimentos de bens e serviços e contratações de obras e locações mediante a descentralização dos processos licitatórios para os órgãos e entidades da Administração Municipal;
III - a instrução e formulação de procedimentos a serem observados nos processos de aquisições e contratações por dispensas e inexigibilidades pelos órgãos e entidades da Administração Municipal de forma descentralizada;
IV - a administração e gerenciamento de almoxarifado central e sistema único de cadastro de fornecedores;
V - a administração do Depósito Público Municipal, cadastramento e controle da destinação final dos bens/mercadorias apreendidos;
VI - a administração dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
VII - a administração de recursos humanos, tais como a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos;
VIII - a gestão, auditoria e processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;
IX - a gestão dos planos de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal;
X - o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios dos servidores municipais, trabalhadores contratados e prestadores de serviços;
XI - a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, objetivando a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados;
XII – a instalação de Comissões de Licitação e a descentralização dos procedimentos licitatórios nos demais órgãos e entidades da Administração Municipal, conforme conveniência e interesse público, observadas as orientações, procedimentos e normas estabelecidas pela administração municipal;
XIII - a promoção da veiculação e da publicidade legal obrigatória (avisos, editais);