ACESSO À INFORMAÇÃO
Você está em: institucional / Estrutura Organizacional
Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Administração e Planejamento

    Secretário: Evangelista José da Silva

    Telefones: 0800 999 3144 / (62) 9 3500-9147 / (62) 3442-1851

    Email: prefeitura@prefeiturademorroagudo.go.gov.br

    Endereço: Av. Flamboyant, nº 749, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Recursos Humanos

      Telefones: 62 3334-3144

      Email: prefeitura@prefeiturademorroagudo.go.gov.br

      Endereço: Av. Flamboyant, nº 749, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Divisão de Serviços Gerais

      Telefones: 62 3334-3144

      Email: prefeitura@prefeiturademorroagudo.go.gov.br

      Endereço: Av. Flamboyant, nº 749, Centro,

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Divisão de Compras e Almoxarifado

      Telefones: 62 3334-3144

      Email: prefeitura@prefeiturademorroagudo.go.gov.br

      Endereço: Av. Flamboyant, nº 749, Centro,

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Junta de Serviço Militar

      Telefones: 62 3334-3144

      Email: prefeitura@prefeiturademorroagudo.go.gov.br

      Endereço: Av. Flamboyant, nº 749, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Ciretran – Detran/GO

      Telefones: 62 3334-3144

      Email: prefeitura@prefeiturademorroagudo.go.gov.br

      Endereço: Av. Flamboyant, nº 749, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Licitação e Contrato

      Telefones: 62 3334-3145

      Email: prefeitura@prefeiturademorroagudo.go.gov.br

      Endereço: Av. Flamboyant, nº 749, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art. 14 - À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete, dentre outras atribuições:

I - a gestão das atividades de administração de materiais, serviços, patrimônio, transportes, bem como o armazenamento de materiais de consumo, permanentes e equipamentos;

II - a orientação e estabelecimento de normas e procedimentos no tocante às compras e suprimentos de bens e serviços e contratações de obras e locações mediante a descentralização dos processos licitatórios para os órgãos e entidades da Administração Municipal;

III - a instrução e formulação de procedimentos a serem observados nos processos de aquisições e contratações por dispensas e inexigibilidades pelos órgãos e entidades da Administração Municipal de forma descentralizada;

IV - a administração e gerenciamento de almoxarifado central e sistema único de cadastro de fornecedores;

V - a administração do Depósito Público Municipal, cadastramento e controle da destinação final dos bens/mercadorias apreendidos;

VI - a administração dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;

VII - a administração de recursos humanos, tais como a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos;

VIII - a gestão, auditoria e processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;

IX - a gestão dos planos de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal;

X - o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios dos servidores municipais, trabalhadores contratados e prestadores de serviços;

XI - a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, objetivando a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados;

XII – a instalação de Comissões de Licitação e a descentralização dos procedimentos licitatórios nos demais órgãos e entidades da Administração Municipal, conforme conveniência e interesse público, observadas as orientações, procedimentos e normas estabelecidas pela administração municipal;

XIII - a promoção da veiculação e da publicidade legal obrigatória (avisos, editais);

Morro Agudo de Goiás
  • Fundação: 1988
  • Aniversário: 10 de Agosto
  • Gentílico: Morroagudense
  • População: 2.379 habitantes
  • Área: 282.615 km²
  • Localização: ver mapa