Competências
Art. 20 - À Secretaria Municipal de Habitação e Cidades compete, dentre outras atribuições:
I – a implementação da política municipal de habitação de interesse social, visando atender a melhorias de qualidade na vida da população;
II – a implementação e operação do sistema de informações das necessidades de habitação, mapeando as demandas habitacionais;
III – a realização de ações de acompanhamento social, visando identificar e atender as necessidades das comunidades por habitação;
IV – a efetivação da política de regularização fundiária nas áreas públicas e particulares no território municipal;
V – a elaboração e adaptação do plano municipal de habitação, para ordenamento da política habitacional do município;
VI – a promoção de programas de habitação popular em articulação com os organismos municipais, estaduais, federais e internacionais, públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento urbano e de programas habitacionais, no âmbito do município;
VII – a realização de pesquisa de formas alternativas de construção, possibilitando a redução de custos;
VIII – a viabilização, de acordo com as diretrizes legais, de programas destinados a facilitar o acesso à população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da propriedade;
IX – promover a articulação destinada à regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
X – a promoção de programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil;
XI – a viabilização do acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica;
XII – a articulação com a iniciativa privada, buscando sua contribuição para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;
XIII – a produção e manutenção do banco de dados de interesse da Secretaria, mantendo-o atualizado;
XIV – a estimulação e implantação do sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais;
XV – a elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município e dos demais instrumentos que lhe são complementares, em cumprimento do Estatuto das Cidades;
XVI – o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município;
XVII- o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos;
XVIII – a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal sobre edificações, parâmetros urbanísticos, localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, quando couberem;
XIX – a orientação e controle da emissão de autorizações para a utilização de áreas públicas, nos limites de suas competências, de acordo a legislação em vigor;
XX – o planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias;
XXI - a fiscalização e a regularização de áreas de loteamento e unidades residenciais destinadas ao uso em programas de habitação para a população de baixa renda e outras;
XXII - a promoção de estudos visando a identificação de soluções para os problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco;
XXIII - a fiscalização necessária ao cumprimento das exigências do Código de Posturas e normas dele decorrentes, referente à localização, ao funcionamento de atividades econômicas e ao uso do solo urbano, promovendo ações de notificação, autuação, interdição e apreensão de bens e mercadorias, nos termos da lei e regulamentos;