Competências
Art. 24 - À Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária compete, dentre outras atribuições:
I – o apoio ao produtor rural e o pecuarista, com foco especial no trabalhador rural em regime de economia familiar;
II – o desenvolvimento de políticas de desenvolvimento agropecuário;
III – a promoção do desenvolvimento sustentável;
IV – a fiscalização das atividades agropecuárias;
V – a elaboração e apresentação de programas de apoio ao trabalhador rural e pecuarista;
VI – o auxílio ao trabalhador rural na comercialização dos produtos agropecuários;
VII – a organização e gestão da feira do produtor rural;
VIII – a apresentação de convênios de cooperação técnica-científica;
IX – a busca de parcerias com entidades locais e outros entes federados;
X – o desempenho de trabalho conjunto com a secretaria de transportes com foco na infraestrutura e manutenção da malha viária rural, conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município.
XI - o apoio técnico na formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;
XII - a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda;
XIII - o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria organizada em redes solidárias de produção;
XIV - a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;
XV - o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;