Competências
§ 2°. A Junta do Serviço Militar, CTPS e UMC compete:
I- executar as atividades de inscrição e demais atos do Serviço Militar;
II - sob orientação da corporação competente, anotação e expedição de CTPS;
III - orientação, cadastramento e controle das atividades de interesse do Município relacionados com o lançamento e arrecadação do ITR e CCIR;