Competências
§1°. À Divisão de Serviços Gerais compete executar as atividades de limpeza de prédios e espaços utilizados pela Administração, conservação de equipamentos, máquinas, serviços de eletricidade, redes de telefonia interna nos órgãos e instalação e adaptação de mobiliário em geral.
§ 2°. A Divisão de Cadastro e Serviços Delegados compete, dentre outras tarefas que lhe forem designadas, as seguintes:
I - elaboração e apresentação oportuna da RAIS, DIRF e GFIIP, aos órgãos competentes;
II - anotação de dados em carteiras de trabalho ou fichas de pessoal admitidos em regime especial;
III - controle de tempo de serviço e outros interesses, dos contratados por tempo determinado;
IV - execução de serviços públicos de outras esferas de Governo, assumidos pelo Município.
§ 3°. A Divisão de Cadastro e Serviços Delegados compete manter cadastro de serviços e obras conveniadas com organismos do Estado e da União, acompanhar o andamento dos mesmos, auxiliar os trabalhos de execução e prestar informações necessárias ao cumprimento do cronograma dos convênios, bem como manter sistema de controle dos serviços de ações de Estado, cuja execução tenha sido delegada ao Município.