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Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Meio Ambiente

    Secretária: Weber Roni de Paulo

    Telefones: 0800 999 3144 / (62) 9 3500-9147 / (62) 3442-1851

    Email: prefeitura@prefeiturademorroagudo.go.gov.br

    Endereço: Av. Flamboyant, nº 749, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Divisão de Fiscalização do Meio Ambiente e Proteção Ambiental

      Telefones: 62 3334-3144

      Email: prefeitura@prefeiturademorroagudo.go.gov.br

      Endereço: Av. Flamboyant, nº 749, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • CMMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente

      Telefones: 62 3334-3145

      Email: prefeitura@prefeiturademorroagudo.go.gov.br

      Endereço: Av. Flamboyant, nº 749, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art. 25 - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete, dentre outras atribuições:


I – a formulação, aprovação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente, promovendo a educação ambiental;

II – a fiscalização e controle de áreas que necessitem de proteção e melhoria da qualidade ambiental;

III – a avaliação de instalação de empreendimentos, plantações e outros que possam influenciar no meio ambiente;

IV – o desenvolvimento de pesquisas para o uso racional dos recursos ambientais, especialmente da água e do solo;

V – a promoção da educação ambiental em todos os níveis do ensino municipal;

VI – a prestação de informações necessárias, influenciando a comunidade a integrar à defesa do meio ambiente;

VII – a apresentação de propostas, tendentes à indicação de áreas de interesse para proteção ambiental;

VIII – a coordenação e execução das políticas e diretrizes relativas ao meio ambiente;

IX – a gestão efetiva do fundo municipal do meio ambiente;

X – a manutenção de cadastro atualizado das propriedades rurais do Município de Morro Agudo de Goiás;

XI – a fiscalização das posturas municipais, da limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, além da preservação do solo, florestas, rios e lagoas do município.

XII - a normatização dos procedimentos para o controle, fiscalização e licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e o monitoramento constante no que tange à promoção da qualidade de vida e a preservação e conservação dos recursos naturais;

XIII - a proposição da política de proteção ao meio ambiente, compatibilizando-a com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, para garantir a preservação e a conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua execução;

XIV - a promoção da integração técnica com as demais Secretarias Municipais e a articulação com entidades e organizações que atuam em atividades que interferem no equilíbrio do meio ambiente, visando a elaboração e a implementação de um Plano de Gestão Ambiental para assegurar o uso sustentável dos recursos naturais;

XV - o acompanhamento dos assuntos de interesse do Município relativos às atividades de preservação do meio ambiente, assim como da infraestrutura afim, junto a órgãos e entidades públicos ou privados, da esfera estadual, nacional ou internacional;

XVI - a conscientização pública para a conservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental e sua realização em todos os níveis de ensino;

XVII - o licenciamento, controle e monitoramento de todas as atividades, empreendimentos e processos considerados, efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das normas ambientais vigentes;

XVIII - a implantação, administração, manutenção, preservação, recuperação, supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais;

XIX - a proposição de normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;

XX - o desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção ambiental, relativos às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;

XXI - a realização de estudos e pesquisas e avaliação dos impactos ambientais promovidos por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental;

XXII - o desenvolvimento de ações que visam a adequada destinação dos resíduos sólidos gerados no território do município;

XXIII - o desenvolvimento direto ou conjuntamente com instituições especializadas, pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico na área do meio ambiente;

XXIV- o planejamento, a execução da política de gestão de resíduos sólidos em articulação com os demais órgãos do Município;

XXV - a gestão de áreas verdes e parques e jardins da cidade;

XXVI - a fiscalização das diversas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município;

XXVII - a fiscalização da instalação de meios de publicidade e propaganda visual de qualquer natureza;

XXVIII - a fiscalização do uso e a exploração de recursos naturais;

XXIX - a realização de vistorias fiscais visando a instrução e a emissão de pareceres em processos de denúncias ou de requerimentos relativos ao cadastro, licenciamento, autorização, revisão, monitoramento, auditoria de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e de outros termos que necessitem de subsídios da área de fiscalização ambiental, ainda que em cooperação com outros órgãos competentes;

XXX - a fiscalização do cumprimento dos termos da Licença Ambiental e/ou outros termos de autorizações e licenciamento, tendo em vista os padrões e usos permitidos em cooperação com outros órgãos competentes;

XXXI - a autuação e a interdição de estabelecimentos ou atividades infratoras da legislação ambiental, em cooperação com outros órgãos competentes;

XXXII - a apreensão na forma da lei de máquinas, objetos, aparelhos ou equipamentos e veículos, que de qualquer forma, estiverem provocando poluição ambiental, em cooperação com órgãos competentes;

XXXIII - a aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras, de acordo com a legislação ambiental vigente;

XXXIV - a promoção de campanhas de conscientização sobre adoção responsável e responsabilidade afetiva em relação aos animais domésticos, além de realização de feiras de adoção de animais em situação de abandono;

XXXV - o monitoramento e a fiscalização da poluição atmosférica, visando a identificação da emissão de substâncias odoríferas e outras fontes de contaminação do ar, causada por agentes poluidores.

Morro Agudo de Goiás
  • Fundação: 1988
  • Aniversário: 10 de Agosto
  • Gentílico: Morroagudense
  • População: 2.379 habitantes
  • Área: 282.615 km²
  • Localização: ver mapa