Competências
Art. 11 - Ao Gabinete do Prefeito compete, dentre outras atribuições:
I - prestar assistência e assessorar o Prefeito nas questões administrativas;
II - a gestão da agenda do Prefeito e do seu gabinete;
III - o suporte administrativo nos atendimentos internos, presenciais, telefônicos e eletrônicos;
IV - a coordenação da equipe e a resolução de questões administrativas;
V - o gerenciamento de equipe responsável pela segurança pessoal do Prefeito, no seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens oficiais;
VI - a promoção de relacionamento com a imprensa, o assessoramento e o atendimento de todas as demandas direcionadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII - a gestão da comunicação digital do Chefe do Poder Executivo Municipal, promovendo interação e divulgação das suas ações à sociedade usuária deste meio de comunicação;
VIII - a coordenação da execução das atividades de cerimonial público nos eventos em que o Prefeito é participante;
IX - a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
X - o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal.