Competências
Art. 16 - À Secretaria Municipal de Saúde compete, dentre outras atribuições regimentais:
I - a formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;
II - a coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;
III - a gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;
IV - a prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e a promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;
V - a execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;
VI - a implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças, e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos, com dedicação especial no controle da dengue;
VII - o exercício das competências conferidas na legislação sobre o Sistema Municipal de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal;
VIII - a implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;
IX - a regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;
X - o planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
XI - a prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
XII - a viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal;
XIII - a gestão das unidades de saúde e centros de especialidades médicas do Município;
XIV - o controle da população de cães e gatos no Município;
XV - o controle da proliferação de doenças, o resgate, manutenção e recuperação de animais abandonados, atropelados ou em estado de sofrimento no Município;
XVI - a implantação e gerenciamento do Centro de Acolhimento Animal de Cães e Gatos - CAA do Município;
XVII - a avaliação e o controle da produtividade fiscal e desempenho individual.