Competências
§ 1°. A Divisão de Compras e Almoxarifado compete:
I - controlar o almoxarifado, distribuição e destinação de materiais, bem como as fichas de consumo de combustíveis;
II - elaborar relatórios e informações pertinentes a consumos e estoques e encaminhá-los ao Secretário para os fins;
III - coordenar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações;
IV - formalizar os procedimentos de compras, serviços e obras, até a fase de homologação e adjudicação;
V - realizar os procedimentos licitatórios, com base em editais e normas previamente expedidas;
VI - manter arquivo de documentos de habilitação de licitantes, para fins de controle e conferência;
VII - proceder avaliações de bens móveis ou imóveis, em cumprimento de ordem de autoridade competente.