Competências
§1° - À Diretoria Administrativa compete:
I - supervisionar o funcionamento do hospital de acordo com suas finalidades;
II - coordenar os trabalhos de apoio necessários à prática da medicina de qualidade quanto ao atendimento a pacientes e seus familiares;
III - Coordenar serviços de conservação, vigilância e zeladoria das edificações da saúde;
IV - gerenciar o pessoal a serviço da saúde pública;
V - exercer outras atribuições regimentais;
VI - recepcionar o público, cadastrar os pacientes e encaminha-los ao atendimento apropriado.
§2° - À Diretoria Financeira compete organizar a documentação, preparar os procedimentos; efetuar os lançamentos orçamentários e financeiros; preparar ordens de pagamento e respectivas cópias de cheques e preparar os procedimentos a serem encaminhados à deliberação do Conselho Municipal de Saúde.
§3° - À Diretoria Clinica compete exercer as funções técnicas, na forma que determinar o Regimento Interno do Hospital Municipal e o Código de Éticas da Medicina, de orientação e controle clínico da unidade mista de saúde.
§4° - À Coordenadoria do Serviço de Limpeza da Unidade Mista de Saúde compete executar as tarefas e funções básicas de faxina interna e externa do Hospital Municipal, guarda e zelo pelos materiais e instrumentos necessários aos serviços.