Competências
Art. 32 - Ao Departamento de Saúde Preventiva e Curativa compete processar dados sobre aplicação dos recursos financeiros e de trabalho, ordinariamente ou através de ações especiais; montar arquivos médicos e estatísticos; expedir boletins de resultados e apontar elementos comparativos com outros serviços de saúde, quanto à qualidade, eficiência dos serviços prestados e avaliação dos rendimentos e dos procedimento administrativos e operacionais adotados, para conhecimento do Prefeito.