Competências
Art. 7º - À Divisão de Cadastro e Triagem compete:
I - Cadastrar as pessoas carentes que necessitam de atendimento ao poder público com a colaboração da Secretaria de Assistência Social;
II - Manter informações dos atendimentos realizados e da situação individual, coletiva e dos serviços para efeito de informações e planejamentos;
III - Estabelecer critérios objetivos na formação dos cadastros para adesão a programas sociais do município;
IV - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art.8° - À Divisão de Fiscalização compete:
I - Controlar, formular, atualizar a política e o programa de gerenciamento de habitação do município, até a sua destinação final;
II - Elaborar relatórios periódicos sobre os trabalhos inerentes à divisão~;
III - Fiscalizar as questões ligadas à política urbana, operacionalizando meios para a sua preservação;
IV - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 10° - À Divisão de Programas Sociais compete:
I - Desenvolver trabalho de cooperação juntamente com a Secretaria de Assistência Social, inclusice nos trabalhos de triagem;
II - Atender o público em geral e encaminhar os interessados ao atendimento apropriado;
III - Interagir com a sociedade civil para a seleção dos beneficiários dos programs sociais do município;
IV - Desenvolver outras atividades correlatas.