Competências
§ 1°. Compete à Divisão de Cadastro Técnico:
I-manter atualizado o cadastro econômico e fiscal do Município;
II-lançar anualmente, por contribuinte e por competência, os tributos a que o Município tem direito, com base no Código Tributário Municipal, regulamentos e instruções normativas;
III-expedir as notificações para pagamento;
IV - recadastrar, retificar cadastros e abrir novos bancos de dados, para inserir situações ou novas edificações.
§ 2°. Compete à Divisão de Fiscalização Tributária o cumprimento do Código Tributário, quanto à inspeção de estabelecimentos, notificação de o contribuinte, autuação e início do processo contencioso fiscal.
I - manutenção de cadastro e mapas de todos os loteamentos, desmembramentos e remembramentos ocorrido no urbano, a abertura de cadastros para lançamento do imposto e a manutenção de planta de valores atualizada, para
cobrança do IPTU e do ISTU.
II-formalizar os procedimentos de cobrança administrativa contenciosa;
III-notificar, receber defesa, apreciar e avaliar a defesa e expedir seu parecer, quanto à imputação, fixação e cobrança do débito lançado ou por arquivamento do procedimento;
IV-inscrever em dívida ativa tributos não pagos administrativamente;
V - extrair as certidões de dívida ativa e encaminhamento das mesmas ao órgão jurídico para cobrança.