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Programa Minha Casa Minha Vida - SUB 50 - Lista de Cadastrados e Beneficiários

Programa Minha Casa Minha Vida - SUB 50 - Lista de Cadastrados e Beneficiários

 

Estado do Empreendimento: Concluído

Construção de 30 unidades habitacionais dentro do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV para municípios com população limitada a cinqüenta mil habitantes, nos termos da Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 6.962, de 17 de julho de 2009, e, ainda, pela Portaria Interministerial no 484, de 28 de setembro de 2009, respectivamente, dos Ministros de Estado da Fazenda e das Cidades.

 

Legislação Aplicável - SUB 50 - ANO 2010

 

LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009. (LEI FEDERAL) "Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o DecretoLei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.19743, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências." Clique Aqui 

 

DECRETO Nº 6.962, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009. (DECRETO FEDERAL) "Regulamenta as Seções I, II, III e IV do Capítulo I e o Capítulo II da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV, e dá outras providências." Clique Aqui

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 484, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009 (DOU 29/09/2009). (PORTARIA FEDERAL) "Define as condições necessárias à implementação do Programa Minha Casa Minha Vida para municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes". Clique Aqui

 

PORTARIA Nº 595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. (PORTARIA FEDERAL) "Dispõe sobre os parâmetros de priorização e sobre o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV." Clique Aqui

 

PORTARIA Nº 140, DE 5 DE ABRIL DE 2010. (PORTARIA FEDERAL) "Dispõe sobre os critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, conforme disposto no art. 2°, §4°, do Decreto n° 6.962, de 17 de setembro de 2009, que regulamenta a Lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009." Clique Aqui

 

PORTARIA Nº 610, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. (PORTARIA FEDERAL)  "Dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV." Clique Aqui

 

LEI Nº 14.542, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003. (LEI ESTADUAL) "Autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS nas operações internas, com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitar Melhor e dá outras providências." Clique Aqui

LEI Nº 15.083, DE 28 DE JANEIRO DE 2005. (LEI ESTADUAL) "Altera dispositivos da Lei N.º 14.542 de 30 de setembro de 2003, e dá outras providências." Clique Aqui

LEI N° 390 de 04 de Março de 2010. (Lei Municipal) "Autoriza o Executivo Municipal a Desenvolver Ações para Implementar o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) estabelecido pela Lei Federal n° 11.977/2009." Clique Aqui

 

Critérios de Seleção Nacional - SUB 50 - ANO 2010

 

Critérios utilizados no Programa SUB 50 para seleção no ano de 2010.

As operações de concessão de subvenção econômica serão realizadas com pessoas físicas selecionadas como beneficiários, exclusivamente pelo PROPONENTE,entre aquelas inscritas para tal finalidade, devendo obedecer às seguintes condições:

a)     Que sua renda bruta familiar mensal não exceda a R$ 1.395,00 (hum mil trezentos e noventa e cinco reais);

b)    Que não sejam proprietários, cessionários, arrendatários dos programas do Governo Federal ou promitentes compradoras de imóvel residencial urbano ou rural em qualquer localidade do país;

c)     Que tenham sido beneficiadas, a qualquer época, com subsídios oriundos dos recursos orçamentários da União ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, destinados à aquisição de unidade habitacional;

d)    Que não sejam detentoras de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território nacional;

e)    Que atendam os critérios nacionais, conforme o disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009.

 

Critérios de Seleção Municipal - SUB 50 - ANO 2010

 

As operações de concessão de subvenção econômica serão realizadas com pessoas físicas selecionadas como beneficiários, exclusivamente pelo PROPONENTE,entre aquelas inscritas para tal finalidade, devendo obedecer às seguintes condições:

a)     Que sua renda bruta familiar mensal não exceda a R$ 1.395,00 (hum mil trezentos e noventa e cinco reais);

b)    Que não sejam proprietários, cessionários, arrendatários dos programas do Governo Federal ou promitentes compradoras de imóvel residencial urbano ou rural em qualquer localidade do país;

c)     Que tenham sido beneficiadas, a qualquer época, com subsídios oriundos dos recursos orçamentários da União ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, destinados à aquisição de unidade habitacional;

d)    Que não sejam detentoras de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território nacional;

e)    Que atendam os critérios nacionais, conforme o disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009;

f)     Que atendam ao disposto na Lei Municipal Nº 390 de 04 de Março de 2010.

 

PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PMHIS

 

PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PMHIS - Clique Aqui

 

PROJETO TRABALHO SOCIAL

 

PROJETO DE TRABALHO SOCIAL
1 IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Proponente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO DE GOIAS
Executor do PTS : CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS
Responsável Técnico pelo PTS: Mara - Lúcia de S. C. Lelis
Formação: Assistente Social
Município / UF: Morro Agudo de Goiás /Go
Endereço: Av. Flamboyant, 01 - Centro
Telefone: 62.3334.3144 Fax: 62. 3334.3144
E-m@il: maralelis1@hotmail.com
2 IDENTIFICAÇÃO DA INTERVENÇÃO
Programa: HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Modalidade: PRODUÇÃO DE 30 UNIDADES HABITACIONAIS
Objetivo: CONSTRUÇÃO DE 30 UNIDADES HABITACIONAIS
 

Para baixar o projeto clique aqui

 

RELATÓRIO FINAL PÓS OCUPAÇÃO

 

Relatório Final Pós Ocupação PMCMV SUB 50 - Clique Aqui

 

Lista de Cadastrados

 

# CPF Nome
1 274.151.801-78 ANTONIO RODRIGUES AMBROSIO
2 031.498.921-80 ARLINDO JUNIOR CANDIDO
3 743.706.341-72 DIEGO RAMER VIEIRA
4 700.031.521-03 DENISE DE JESJUS DA SILVA
5 011.523.691-05 EDINEI BENTO DE MELO
6 853.904.291-68 EDIVANIA SOARES NOGUEIRA
7 895.486.391-49 ENIVALDO MARTINS ROSA
8 041.025.291-36 EVA LISBOA DE AZEVESO
9 019.969.921-63 FERNANDO DE PAULA TIXEIRA
10 576.653.621-68 GERALDO LUCIO SOARES
11 002.669.081-01 GRACIEL ROSA MARTINS
12 007.759.351-07 IZABEL ALVES DOS SANTOS
13 010.115.831-94 JANDIRA ROCHA BORGES
14 013.456.511-80 JUSCELIA DE LIMA
15 040.614.311-02 LAIS DAIANE MAGALHÃES SOARES
16 027.322.221-00 LUCILENE APARECIDA DA SILVA
17 021.703.511-67 LEIDIANE FERREIRA DOS SANTOS
18 022.629.791-89 LEILIANE BATISTA FERRIRA
19 036.003.521-30 LUCIENE RODRIGUES DE SOUZA GONÇALVES
20 022.618.101-48 MARCIA RODRIGUES DE SOUZA
21 288.623.171-15 MARIA JOSÉ DE SOUZA
22 012.762.561-59 MARIA DE LOURDES PEREIRA MARIANO
23 034.332.231-57 MARIA LUIZA FERRAZ
24 004.988.351-89 MARIA SONELY FERRAZ DE MOURA
25 864.253.231-91 MIRIAN MARCIA RODRIGUES SILVA
26 036.667.721-70 NAYARA JULIANA JARDIM
27 965.631.761-00 PATRICIA LUIZA DE FARIAS
28 006.881.091-10 ROSENTINA MARINHO DE LIMA
29 852.916.331-15 VERA LUCIA FERREIRA
30 022.618.001-85 VILMA MARIA DE AZEVEDO

 

Lista de Beneficiários

 

Morro Agudo de Goiás
  • Fundação: 1988
  • Aniversário: 10 de Agosto
  • Gentílico: Morroagudense
  • População: 2.379 habitantes
  • Área: 282.615 km²
  • Localização: ver mapa