Secretário: João Tadeu Teixeira
Endereço: Av. Flamboyant, nº 749, Centro
Telefone: (62) 3334-3145
Email: prefeitura@prefeiturademorroagudo.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta de 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências:
Lei n° 376/2009 de 03 de julho de 2009 - A Secretaria de Habitação e Cidades tem a seguinte competência:
I - Formular, coordenar e articular as políticas municipais de habitação, saneamento básico e desenvolvimento urbano;
II - Atuar junto aos diversos órgãos nacionais e internacionais, nos assuntos relacionados às políticas discriminadas no inciso I;
III - Fomentar as iniciativas públicas e privadas que objetivem a melhoria tecnológica e a redução de custos da habitação popular;
IV - Promover a formulação de normas sobre desenvolvimento urbano de acordo com as diretrizes estabelecidas no art. 87 da Constituição Estadual;
V - Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico e ambiental, conforme disposto no inciso VII do art. 60 da Constituição Estadual;
VI - Fomentar e promover o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias nas áreas de sua competência;
VII - Fomentar e promover a engenharia pública e social, objetivando a melhoria tecnológica e a segurança da habitação popular, bem como das condições de urbanização e saneamento de aglomerados urbanos habitados pela população de baixa renda;
VIII - Apoiar o desenvolvimento de políticas urbanas que combatam a ocupação desordenada do solo;
IX — Executar as diretrizes estabelecidas no Estatuto das Cidades e programara a elaboração de um Plano Diretor Municipal;
X - Estimular e orientar a elaboração e atualização da legislação municipal relacionada ao desenvolvimento urbano, em consonância com a legislação federal e municipal;
XI - Apoiar e estimular programas de educação sanitária e ambiental, em parceria com outros órgãos municipais, estaduais e ONG's, especialmente em projetos da área de desenvolvimento urbano que utilizem recursos articulados pelo governo municipal;
XII - Administrar e fiscalizar mercados e feiras livres;
XIII — Obedecer sistematicamente quando da escolha de beneficiários de programas sociais da secretaria, a listagem fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
XIV — Desenvolver outras atividades correlatas;
Art. 2°- Integram a Secretaria de Habitação e Cidades:
I- Departamento de Habitação:
a) Divisão de Cadastro e Triagem;
b) Divisão de Fiscalização.
II- Departamento de Planos de Trabalho e Convênios:
a) Divisão de Programas Sociais.

- Fundação: 1988
- Aniversário: 10 de Agosto
- Gentílico: Morroagudense
- População: 2.379 habitantes
- Área: 282.615 km²
- Localização: ver mapa